R E D E E S G B R A S I L

Carregando

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

Home TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

Os serviços de diagnóstico de impactos ESG são fornecidos pelas pessoas jurídicas:

Resolve Soluções Empresariais Ltda, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o número 52.409.420/0001-20, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 52.409.420/0001-20, com sede na Avenida T7 Qd R34 LT 1E, 371 Sala 2102 Edifício Concept Lourenzzo – Goiânia – GO, CEP 74140-110, neste ato representada por sua sócia Gelvani Pereira dos Santos, doravante designada apenas como “Resolve”;

Illes Consultoria e Assessoria Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 52.806.549/0001-71, com sede na Avenida Ibijaú, 364 ap. 1109, São Paulo – SP, CEP 04524-020, neste ato representada por sua sócia SILVIA ROS ROS, doravante designada apenas como “Illes”;

Ambas, Resolve e Illes, são titulares da propriedade intelectual do objeto do seguinte termo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto um relatório personalizado do diagnóstico de impactos ESG por parte da RESOLVE e da ILLES, de acordo com os termos e condições detalhados neste documento.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

2.1 O CLIENTE deverá fornecer à RESOLVE e à ILLES todas as informações intrínsecas à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

2.2 O CLIENTE é obrigado ainda a disponibilizar: Nome completo do respondente, endereço de e-mail e telefone de contato do respondente, razão social da empresa, CNPJ, endereço completo da empresa, conexão com empresa internacional, número total de empregados e porte de faturamento.

2.3 O CLIENTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DE FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES

3.1 O CLIENTE compreende que a prestação das informações mencionadas na cláusula 2 acima é de inteira responsabilidade do CLIENTE, que garante a veracidade e exatidão das informações fornecidas.

3.2 A RESOLVE e a ILLES não assumem qualquer responsabilidade ou obrigação legal por problemas decorrentes do fornecimento incorreto de dados pelo CLIENTE.

3.3 O CLIENTE compreende que o fornecimento de informações falsas resultará em um relatório final inconsistente, o resultado depende totalmente das informações fornecidas durante a auto-avaliação. Portanto, o CLIENTE entende a importância de garantir a veracidade das informações.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

4.1 A RESOLVE e ILLES deverão prestar os serviços solicitados pelo CLIENTE conforme descritivo, especificações e prazos seguintes:

  1. O link que habilita o preenchimento do formulário e o manual do usuário serão enviados automaticamente para o cliente após a compra.
  2. Prazo para entrega dos resultados relatório é de 3 (três) dias úteis contados após o preenchimento enviado pelo CLIENTE.

4.2 A RESOLVE e ILLES se obrigam a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos do CLIENTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual, como previsto na POLÍTICA DE PRIVACIDADE.

CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1 O CLIENTE reconhece que qualquer propriedade intelectual desenvolvida pela Resolve Soluções Empresariais e pela Illes Consultoria e Assessoria LTDA., de forma ampliada ou beneficiada, será de exclusiva propriedade e fruição de Resolve Soluções Empresariais e Illes Consultoria e Assessoria LTDA., inclusive aquelas desenvolvidas a partir de sugestões, reclamações, dentre outras interações com o CLIENTE, por meio de quaisquer canais de comunicação, renunciando o CLIENTE a qualquer eventual direito ou reivindicação que possa ter em relação a qualquer aspecto legal ou negocial da propriedade.

5.2 O formulário e o relatório de diagnóstico de impactos ESG são protegidos por leis de direitos autorais e propriedade intelectual. É permitido ao CLIENTE copiar e utilizar o relatório fornecido pela RESOLVE e ILLES para uso individual e/ou profissional; desde que tal conduta não seja usada para fins comerciais ou de qualquer forma que viole os direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade intelectual da Resolve Soluções Empresariais e Illes Consultoria e Assessoria LTDA. O CLIENTE concorda em não reproduzir, distribuir, vender, comercializar ou explorar economicamente de qualquer forma as informações constantes no formulário e o no relatório de diagnósticos de impactos ESG.

5.3 Não é autorizado que nenhuma empresa ou entidade, concorrente ou não, da Resolve Soluções Empresariais e Illes Consultoria e Assessoria LTDA., copie ou utilize o formulário e o relatório de diagnóstico de impactos ESG para fins econômicos – salvo a distribuição e divulgação feita pela REDE ESG BRASIL, autorizada previamente de maneira legal pela Resolve Soluções Empresariais e Illes Consultoria e Assessoria LTDA.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REEMBOLSO

6.1 O preço do acesso ao Diagnóstico de Impactos ESG está disponível na página de pagamento.

6.2 O pagamento poderá ser feito via cartão de crédito, com opção de parcelamento, cartão de débito ou pix.

6.3 Para requisitar o reembolso, deve ser enviada a documentação referente à nota de pagamento, e-mail de compra e dados do CLIENTE para os seguintes e-mails resolvesolemp@gmail.com e illes.consultoria@gmail.com, com o assunto “Aviso de cancelamento” ou “Desistência de compra”.

6.4 Em até 48 horas após a efetivação do pagamento, pode ser requisitado o reembolso de 100% do valor.

6.5 Em até 24 horas do recebimento do link de acesso ao questionário do Diagnóstico de Impactos ESG, pode ser requisitado o reembolso de 50% do valor.

6.6 Após transcorridos os prazos descritos nos itens 6.4 e 6.5, não haverá possibilidade de reembolso por cancelamento ou desistência de compra.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBSERVÂNCIA À LGPD

7.1 O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.

7.2 Todas as disposições específicas sobre a observância à LGPD e aos dados sensíveis do CLIENTE se encontram dispostas na POLÍTICA DE PRIVACIDADE.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O CLIENTE entende que o relatório final de diagnóstico de impactos ESG, objeto do presente contrato, é único. Assim, entende-se que, após preenchido o formulário e entregue o relatório final, o serviço fornecido pela RESOLVE e ILLES está completo, ou seja, o CLIENTE não poderá preencher o formulário novamente a fim de obter novas respostas – salvo os casos em que seja efetuada uma nova compra do produto.

8.2 Ao adquirir os serviços da RESOLVE e da ILLES, o CLIENTE aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, sob o risco de aplicação das penalidades cabíveis;

8.3 A aceitação do presente instrumento é imprescindível para que o serviço seja completado.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 Para a solução de possíveis controvérsias decorrentes do presente instrumento, elege-se o foro da comarca de São Paulo, São Paulo.

 

Botão WhatsApp Flutuante WhatsApp